A Lei nº
9.459, de 13 de maio de 1997, estabeleceu em seu artigo primeiro que “os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional” serão punidos. A pena, de acordo com a lei, implica em
reclusão que pode variar de um a cinco anos, dependendo da gravidade. O
infrator fica ainda sujeito ao pagamento de multa.
É
susceptível à pena quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito”, como também quem aludir, sob qualquer forma, ao nazismo. Nossa
Lei, portanto, neste sentido é bastante clara e objetiva. Hoje a legislação
inclusive é mais abrangente, contendo a proteção das minorias, tal como os
homossexuais.
Tudo isto
não poderia ser diferente, haja vista que uma das cláusulas pétreas (artigo 5º)
da Carta Magna brasileira estabelece que “todos são iguais perante a Lei, sem
distinção de qualquer natureza...”. Sabemos, no entanto, que este princípio se
dá por teoria. Na prática, entretanto, as ações do próprio sistema jurídico
brasileiro nos mostram, cotidianamente, que não é bem assim.
Mas,
voltando às questões relativas à discriminação e ao preconceito, hoje sabemos
que 70% da população que se considera branca no Brasil tem sangue de negros ou
índios, conforme estudos genéticos realizados. Temos também pleno conhecimento,
através de fatos históricos comprovados, que a miscigenação no Brasil começou
desde a chegada de Pedro Álvares Cabral, quando os primeiros europeus aportaram
na costa sul-americana.
Aliás, foram
os portugueses, nossos principais colonizadores, os primeiros europeus a
miscigenar com as africanas, ainda no século XV, quando começaram a desbravar a
costa da África.
Em
conseqüência das diferenças culturais e do processo de colonização entre
inglesas e portuguesas, observa-se hoje no Brasil uma percentagem de mulatos na
população imensurável maior que a dos EUA. Isto porque, lá a discriminação e o
preconceito sempre estiveram muito presentes, diferente daqui.
Talvez por
isto haja justificativa para as chamadas ações afirmativas nos EUA. No Brasil
não se observa crime por racismo. Até mesmo o preconceito sempre foi atenuado
pela miscigenação e passividade na convivência entre as raças predominantes,
como das demais que imigraram para o Brasil e aqui foram acolhidas. O brilhante
antropólogo Darcy Ribeiro sempre enalteceu esse fato como fator positivo “para
a formação de uma nova raça”.
Os políticos
brasileiros, entretanto, na busca do voto, resolveram criar cota para tudo,
como “ação afirmativa”. Só que aqui, pela nossa própria formação, as cotas têm
efeito contrário, impulsionando o racismo em uma sociedade que é eminentemente
mestiça.
Esta semana
a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados considerou
constitucional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria dos
deputados Luiz Paulo Cunha (PT – SP) e Luiz Alberto (PT-BA), que pretende
reservar de 20% a 50% das vagas para deputados federais, estaduais e
distritais, para os brasileiros negros.
Também a
presidente Dilma Rousseff anunciou a efetivação de cotas para o ingresso nos
serviços públicos. Cabe indagar: será que nossa Constituição não é clara? Já
não há lei contra a discriminação e o racismo? Não estaremos incentivando a
estratificação de nosso povo pela cor da pele?
A melhor ação afirmativa é a
educação pública de qualidade, para todos. É a educação o melhor meio de
inclusão social. No entanto, no Brasil a educação fica sempre no segundo plano,
renegada.
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