quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Instituindo a discriminação e o preconceito


A Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, estabeleceu em seu artigo primeiro que “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” serão punidos. A pena, de acordo com a lei, implica em reclusão que pode variar de um a cinco anos, dependendo da gravidade. O infrator fica ainda sujeito ao pagamento de multa.
É susceptível à pena quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito”, como também quem aludir, sob qualquer forma, ao nazismo. Nossa Lei, portanto, neste sentido é bastante clara e objetiva. Hoje a legislação inclusive é mais abrangente, contendo a proteção das minorias, tal como os homossexuais.
Tudo isto não poderia ser diferente, haja vista que uma das cláusulas pétreas (artigo 5º) da Carta Magna brasileira estabelece que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza...”. Sabemos, no entanto, que este princípio se dá por teoria. Na prática, entretanto, as ações do próprio sistema jurídico brasileiro nos mostram, cotidianamente, que não é bem assim.
Mas, voltando às questões relativas à discriminação e ao preconceito, hoje sabemos que 70% da população que se considera branca no Brasil tem sangue de negros ou índios, conforme estudos genéticos realizados. Temos também pleno conhecimento, através de fatos históricos comprovados, que a miscigenação no Brasil começou desde a chegada de Pedro Álvares Cabral, quando os primeiros europeus aportaram na costa sul-americana.
Aliás, foram os portugueses, nossos principais colonizadores, os primeiros europeus a miscigenar com as africanas, ainda no século XV, quando começaram a desbravar a costa da África.
Em conseqüência das diferenças culturais e do processo de colonização entre inglesas e portuguesas, observa-se hoje no Brasil uma percentagem de mulatos na população imensurável maior que a dos EUA. Isto porque, lá a discriminação e o preconceito sempre estiveram muito presentes, diferente daqui.
Talvez por isto haja justificativa para as chamadas ações afirmativas nos EUA. No Brasil não se observa crime por racismo. Até mesmo o preconceito sempre foi atenuado pela miscigenação e passividade na convivência entre as raças predominantes, como das demais que imigraram para o Brasil e aqui foram acolhidas. O brilhante antropólogo Darcy Ribeiro sempre enalteceu esse fato como fator positivo “para a formação de uma nova raça”.
Os políticos brasileiros, entretanto, na busca do voto, resolveram criar cota para tudo, como “ação afirmativa”. Só que aqui, pela nossa própria formação, as cotas têm efeito contrário, impulsionando o racismo em uma sociedade que é eminentemente mestiça.
Esta semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados considerou constitucional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria dos deputados Luiz Paulo Cunha (PT – SP) e Luiz Alberto (PT-BA), que pretende reservar de 20% a 50% das vagas para deputados federais, estaduais e distritais, para os brasileiros negros.
Também a presidente Dilma Rousseff anunciou a efetivação de cotas para o ingresso nos serviços públicos. Cabe indagar: será que nossa Constituição não é clara? Já não há lei contra a discriminação e o racismo? Não estaremos incentivando a estratificação de nosso povo pela cor da pele?
A melhor ação afirmativa é a educação pública de qualidade, para todos. É a educação o melhor meio de inclusão social. No entanto, no Brasil a educação fica sempre no segundo plano, renegada.

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